Conforme o artigo 144 do código de transito brasileiro; “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Conforme o item 11.1.6 da NR-11 (Norma Regulamentadora), do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
“Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível”.
A questão é interpretar o que significa ser habilitados?
Normalmente as empresas efetuam treinamento específico de operação do respectivo veículo de transporte e movimentação de materiais, além de abordar alguns assuntos relacionados com direção defensiva.
Porém em caso de acidente envolvendo pedestre atropelado, como será interpretado o item, deverá ser habilitados? Isto poderá ser entendido, também como carteira nacional de habilitação?
Conforme o artigo 60 do código de Trânsito, “As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em”:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Conforme a definição do Código de Trânsito
“VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”.
Pessoalmente entendemos que as vias de trânsito no interior de estabelecimentos industriais, são via locais. Portanto, neste caso interpretamos que existe a necessidade de CNH (Carteira Nacional de Motorista), com categoria mínima do tipo “C“, para conduzir qualquer veículo automotor de transporte e movimentação de materiais.
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